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VÁ DE BIKE COM A ORGANNACT E ATALAIA RAÇÕES


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.035457/2024
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SHEEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Endereço: GENERAL WALTER DA COSTA REIS Número: 165
Bairro: CIDADE INDUSTRIAL
Município: CURITIBA UF: PR
CEP: 81290-260
CNPJ/MF nº: 82.676.420/0001-57

1.2 - Aderentes:

Razão Social: BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA
Endereço: DAS PALMEIRAS Número: 1705
Bairro: COLONIA FRANCESA
Município: PALMEIRA UF: PR
CEP: 84130-000
CNPJ/MF nº: 05.855.974/0001-70

Razão Social: AMANDA SIQUEIRA DE LIMA DANTAS LTDA
Endereço: LUIZ CHAGAS Número: 101
Complemento: TERREOA
Bairro: ATALAIA
Município: ARACAJU UF: SE
CEP: 49037-430
CNPJ/MF nº: 05.794.150/0001-38

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Aracaju/SE

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/08/2024 a 08/11/2024

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/08/2024 a 31/10/2024

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Podem participar da promoção os consumidores pessoa jurídica e/ou pessoas físicas, essas maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, inscritos no Cadastro da Pessoa Física perante a Receita Federal do Brasil, residentes e domiciliados no território nacional.
O participante terá direito a 01 (um) cupom a cada produto ORGANNACT® adquirido em uma das lojas ATALAIA RAÇÕES participantes, presencialmente (não é válido para compras online).
A lista contendo a relação de produtos participantes, bem como lojas participantes estará disponível no site www.vadebikeorgannact.com.br, na ABA "ATALAIA RAÇÕES".
6.2 O consumidor receberá o cupom no próprio caixa, após a finalização da sua compra, de acordo com a quantidade adquirida de produtos da marca ORGANNACT®.
Assim, o Cliente deverá preencher o cupom com nome, CPF, endereço, telefone e email atualizados, data da compra, responder a pergunta da promoção, e depositar o cupom nas urnas da promoção, existentes nas respectivas lojas participantes.
6.3 É de responsabilidade do participante preencher o cupom com as informações corretas, de modo que a empresa Promotora SHEEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. ("ORGANNACT") e a Aderentes não se responsabilizam pela conferência, devendo a mesma ser realizada pelo participante antes de depositar o cupom na urna. Os participantes devem fornecer dados corretos, completos e verídicos no ato do cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e eventual entrega dos prêmios.
A Promotora e a Aderentes não se responsabilizam pela eventual impossibilidade de realizar a entrega dos prêmios em razão do fornecimento de dados incompletos e/ou incorretos pelos participantes.
Todos os cupons preenchidos corretamente estarão empatados, sendo apurados aleatoriamente via retirada em urna, a fim de definir os contemplados.
Não serão válidos para fins de participação na presente promoção: (a) cupons emitidos antes ou depois do período de participação desta promoção, considerado este o período de compras; (b) cupons de participação rasurados ou com quaisquer modificações.
Cada cupom fiscal somente poderá ser utilizado uma única vez em toda promoção, ou seja, só serão concedidos os cupons relativos aos produtos adquiridos no momento da compra, não podendo a mesma compra gerar cupons em duplicidade.
6.3.1 O participante fica, desde já, ciente, bem como o tratamento de dados pessoais para fins relacionados à promoção, AUTORIZA bem como para identificar, individualizar e realizar uma possível entrega de prêmios, caso o participante seja contemplado.
Os dados inseridos no cupom serão utilizados para o exclusivo fim de realização da campanha, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), e serão devidamente descartados após 5 (cinco) anos do final da Campanha.
O participante deverá guardar todos os comprovantes fiscais de compra, os quais poderão ser exigidos no decorrer da promoção e para a entrega do prêmio, sob pena de desclassificação a ser avaliada pela PROMOTORA.
Para fins de encerramento da participação, será considerado o último dia do período de participação para compras, até o horário de encerramento das atividades de cada uma das unidades Aderentess.
Caso sejam verificados indícios e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento, o consumidor perderá o direito de participação na promoção, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme legislação aplicável.
Em caso de dúvidas o participante poderá entrar em contato através dos seguintes canais: falecom@organnact.com.br.
Conforme art. 10 do Decreto n.º 70.951/72, não podem ser objeto de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios, medicamentos, armas e munições, fogos de artificio ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus
derivados.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Qual a marca que suplementa e dá carinho?
( ) ORGANNACT® ( ) Outra

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/11/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/08/2024 06:00 a 31/10/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Luiz Chagas NÚMERO: 101
BAIRRO: Atalaia
MUNICÍPIO: Aracaju UF: SE
CEP: 49037-430


LOCAL DA APURAÇÃO:
Saguão da loja

PRÊMIOS



9 - PREMIAÇÃO TOTAL:



10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Os cupons deverão ser depositados nas urnas até o limite do período de participação, sendo que, findo o referido prazo, as urnas serão lacradas.
Até a respectiva data de apuração, as urnas serão levadas para o local da apuração. No momento da apuração, as urnas serão abertas e reunidos todos os cupons em uma urna só.
Será escolhida uma pessoa aleatória, dentre os presentes, para que acompanhe este processo, garantindo a lisura do mesmo, e retire, manual e aleatoriamente, o cupom da urna, no limite da premiação aqui prevista, cujo titular, uma vez verificado que cumpriu todos os requisitos do presente Regulamento, será contemplado com a premiação.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Poderão ser desclassificadas automaticamente, no ato da validação da apuração, as inscrições dos participantes que:
Tenham feito o preenchimento do cadastro incompleto e/ou incorreto do cupom ou, ainda, que tenha preenchido de forma ilegível;
Esteja incluído nas categorias daqueles que se encontram proibidos de participar desta promoção;
Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
Fica vedada a participação de sócios, donos e colaboradores da Empresa Promotora e Aderentes, ligados ao desenvolvimento da promoção e dos prêmios e pessoas incapazes.
Na hipótese de um participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será retirado outro cupom da urna.
Serão considerados inválidos os cupons que sejam falsificados, copiados, preenchidos de forma ilegível, rasgados, mal preenchidos, preenchidos incompletos ou indevidamente preenchidos.
Os dados do ganhador serão objeto de verificação da autenticidade quanto às informações preenchidas e, havendo comprovação de inadequação a este regulamento, o mesmo será desclassificado, sendo apurado um novo cupom no momento da constatação do fato.
As pessoas identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação.
A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SPA, sendo o contemplado imediatamente desclassificado e um novo participante será selecionado até que se encontre um participante que atenda as regras da presente promoção.
Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado poderá responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores será feita após a realização da apuração e validação dos cupons. Concluída a apuração, o contemplado será contatado através dos dados informados no cupom, seja por e-mail ou ligação telefônica.
A divulgação do resultado da campanha para o público em geral, será feita através de materiais impressos nas lojas Aderentess à presente Campanha, ficando disponível para consulta até o dia por 60 (sessenta) dias após a apuração, podendo, também, ser divulgado nas mídias sociais da Promotora e Aderentes.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua identificação, o titular do cupom contemplado será localizado, por meio dos dados informados no cupom, e será comunicado sobre a sua contemplação, podendo a Promotora solicitar a apresentação de documentos hábeis a comprovar a regularidade da sua participação.
É de responsabilidade do participante verificar regularmente as ligações e mensagens recebidas através do telefone e/ou e-mail, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações debloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no ato do cadastro pelo Participante, sob pena de desclassificação.
No momento da entrega do prêmio, que será entregue sem qualquer ônus ao contemplado, o ganhador deverá estar munido de seus documentos pessoais, sendo obrigatória a apresentação destes para fins de cópia reprográfica do documento e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias, que deverão ser devolvidas assinadas à Promotora.
Servirá tal documento como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para efeitos de prestação de contas da Promoção pela Promotora.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na presente promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
O contemplado, desde já, autoriza o uso, pela Empresa Promotora e Aderentess, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da apuração do resultado da presente Promoção, de suas imagens, som de voz, desempenho e nome, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem veiculados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus à Empresa Promotora.
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. Importante esclarecer que, findo esse período, a Promotora e a Aderentes não serão obrigadas a retirar de circulação os conteúdos da Campanha Publicitária já disponibilizados, incluindo nas redes sociais, plataformas, sites e canal do Youtube da MARCA e/ou de terceiros.
No entanto, não poderá promover/patrocinar novamente os conteúdos nas redes sociais, e/ou reutilizar, em novas postagens, os conteúdos produzidos após o término desse prazo, salvo com autorização expressa do titular.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para solução de quaisquer questões referente à presente promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

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